TRF2 - 5002922-47.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:25
Determinada a intimação
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21/08/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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20/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 18:08
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:17
Determinada a intimação
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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09/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002922-47.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANTONIO AUGUSTO GONTIJO HORTAADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)ADVOGADO(A): INGRID PESSOTTI ACETI (OAB ES028199) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça e a tramitação prioritária requeridas, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando-a a todos os requisitos contidos no art. 319, II do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido: Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00079, de 06/09/2024, que dispõe sobre as atribuições e funcionamento dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA; Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00080, de 06/09/2024, que dispõe sobre a criação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de ITAPERUNA; Determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para as tratativas concernentes à tentativa/realização da conciliação. -
08/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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