TRF2 - 5081974-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-52 processada no TRF2 com o no. 51757800220254029666/TRF (GERSON LUIS LIMA RAMOS)
-
13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-52 processada no TRF2 com o no. 51757800220254029666/TRF (CARLOS FERREIRA VALENTE JUNIOR)
-
11/09/2025 18:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-52
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 15:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-52
-
21/08/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 16:23
Despacho
-
05/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 00:07
Juntada de Petição
-
26/07/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/07/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081974-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS FERREIRA VALENTE JUNIORADVOGADO(A): GERSON LUIS LIMA RAMOS (OAB SP295858) DESPACHO/DECISÃO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença, prolatada no evento 12.1, que julgou procedente em parte o pedido para: "(i) declarar a não incidência de imposto de renda exclusivamente sobre as parcelas recebidas pela parte autora sob a rubrica "folga indenizada"; (ii) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento, ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Deverá ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação." 02. A União Federal impugnou os cálculos apresentados pelo Exequente (evento 30.1), adunando planilha de cálculos que indica como valor devido a quantia de R$ 17.367,14, em 19/02/2025 (evento 30.2). 03.
Instado, o Exequente anuiu com o valor apontado pela Executada, requerendo a expedição de RPV com destaque dos honorários contratuais no montante de 20% (evento 31.1). 04.
Assim sendo, prossiga-se a execução, adotando-se o valor indicado pela União Federal em sua impugnação (R$ 17.367,14, em 19/02/2025). 05.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como a comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. 06.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. 07.
Assim, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios. 08.Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 20:34
Juntada de Petição
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/02/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 19:43
Determinada a intimação
-
24/01/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 17:49
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/01/2025 03:35
Juntada de Petição
-
06/12/2024 12:07
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 12:07
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
-
06/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/11/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 19:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/11/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/10/2024 10:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/10/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:55
Determinada a intimação
-
16/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 14:08
Juntado(a)
-
14/10/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003685-24.2025.4.02.5120
Andre Luiz Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013433-51.2024.4.02.0000
Acacio Domingues Pereira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 16:43
Processo nº 5004340-39.2024.4.02.5117
Eduardo Costa da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 14:44
Processo nº 5001378-88.2024.4.02.5005
Maria das Gracas Marins
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049933-76.2023.4.02.5101
Helio Massahiro Oka
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00