TRF2 - 5000094-54.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:53
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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18/07/2025 23:18
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000094-54.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DANILO FERREIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB RJ151517)AUTOR: FABIANA RIBEIRO DE ABREU NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB RJ151517)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os autores requereram liminarmente a suspensão de procedimentos expropriatórios e a manutenção de posse relativa ao imóvel objeto de financiamento imobiliário nº 8.4444.0830667-0, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, contudo, conforme disposto na decisão de evento 12, DESPADEC1, foi indeferida a tutela de urgência.
A CEF apresentou contestação em evento 18, DEFESA PREVIA2, sustentando a legalidade da consolidação de propriedade em seu favor, que ocorreu em dezembro/2022 e, concluídos os leilões sem interessados, o bem teve a propriedade plena registrada em favor da CEF, estando disponível na modalidade de venda direta on line.
Em anexo à contestação, apresentou publicação anunciando editais de venda de imóveis (anexos 4, 5, 6 e 9 do evento 18), bem como A.R enviado para o antigo endereço do autor (mesmo endereço do contrato de financiamento), recebido por terceiro de mesmo sobrenome do autor (anexo 11, do evento 18).
A CEF não requereu provas (evento 27).
Em réplica, os autores reiteram a inexistência de intimação pessoal quanto à purga da mora e datas dos leilões, especialmente porque seu endereço era conhecido.
Requereram a expedição de ofício ao cartório para juntada de cópia integral do processo de notificação pessoal; que a ré apresente planilha de pagamentos; a inversão do ônus da prova quanto à sua intimação pessoal e aplicação do FGHAB e perícia para comprovar o diagnóstico de TEA do filho.
Decido.
Defiro a expedição de ofício ao cartório do 3º Ofício de Justiça de Queimados, a fim de que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, toda a documentação de que disponha relativa ao processo de notificação dos autores para purga da mora de dívida relacionada ao contrato habitacional nº 844440830667-0, cujo imóvel foi registrado perante esta serventia sob o nº 8779.
Defiro o pedido de documentação em poder da ré, relativa à planilha de pagamentos já efetuados pelos autores, referente ao contrato nº 844440830667-0, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias à CEF para que apresente referida documentação nos autos.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova em relação à alegada intimação pessoal, perdeu o objeto pelo fato de o juízo deferir a expedição de ofício ao cartório, portanto, nada a prover.
Ademais, de acordo com a certidão de RGI juntada na inicial em evento 1, OUT12, os autores foram intimados por meio de edital e não, pessoalmente. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova quanto à aplicação do FGHAB, indefiro, pois, consoante disposto na decisão de evento 12, DESPADEC1, os autores não comprovaram os requisitos previstos em lei para habilitação à utilização do fundo.
Quanto ao pedido de perícia para comprovar que o filho dos autores possui transtorno do espectro autista, indefiro, pois essa espécie de prova em nada socorre aos autores para o caso em tela, portanto, indefiro-a.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:27
Despacho
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15/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/04/2025 01:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição
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28/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR - EXCLUÍDA
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/02/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:05
Decisão interlocutória
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13/01/2025 18:45
Juntada de Petição
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10/01/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/01/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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