TRF2 - 5001695-02.2023.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRES01
-
28/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
12/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001695-02.2023.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ANTONIO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACIR LUZ MARTINS (OAB RJ140808)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLÊNCIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONFORMIDADE. §3º, DO ARTIGO 26, E §2º-A, DO ARTIGO 27, AMBOS DA LEI Nº 9.514-97.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I- Cuida-se de apelação de ANTONIO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA de sentença que julgou improcedente o pedido, "com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC", que objetiva a suspensão, ou a declaração de nulidade, do leilão do imóvel localizado na RUA SEBASTIÃO DA SILVEIRA nº 280, CASA 25, JARDIM ALEGRIA, RESENDE-RJ, objeto do contrato de financiamento n.º 855552707558. II- No que tange à intimação pessoal do devedor (art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997), tem-se que este dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.465-17, passando a prever, de forma taxativa, que o mutuário seja comunicado, por meio de correspondência remetida para o endereço do imóvel objeto do contrato (e não intimação pessoal) para que assim possa, querendo, exercer o seu direito de preferência na reaquisição do bem.
III- Acerca da consolidação da propriedade de bens imóveis, objeto de alienação fiduciária, e da execução extrajudicial desses, o caput do artigo 26, da Lei nº 9.514-1997, dispõe que a dívida, referente ao contrato habitacional, vencida e não paga, seja no todo ou parcial, irá constituir em mora o fiduciante e ato contínuo, a propriedade do imóvel será consolidada, em nome do fiduciário.
IV - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 11:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 20:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
31/07/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 14:41
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5001695-02.2023.4.02.5109/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ANTONIO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JACIR LUZ MARTINS (OAB RJ140808) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
-
03/07/2025 07:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
26/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
26/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/06/2025 17:24
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
05/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016684-77.2024.4.02.0000
Edgar de Amorim Machado
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 22:03
Processo nº 5003551-91.2024.4.02.5003
Fabiola Fanticelle da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002379-86.2025.4.02.5001
Walace Antonio Orletti
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Felix Conceicao de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2025 16:54
Processo nº 5003303-61.2025.4.02.5110
Tatiana Caldeira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004584-19.2024.4.02.5003
Bruno dos Santos Lobeu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adenilson Viana Nery
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 15:35