TRF2 - 5033915-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 13/09/2025 Número de referência: 1379527
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033915-09.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NEW QUALITY EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDAADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024)SENTENÇAAnte o exposto, por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, porquanto tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a sentença proferida no evento 17, SENT1, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033915-09.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NEW QUALITY EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDAADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº12.016/2009. Desnecessária a intimação do MPF, haja vista manifestação de não intervenção do . Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
16/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 20:53
Denegada a Segurança
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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