TRF2 - 5069030-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069030-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIZ GONCALVESADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Sem condenação em honorários, uma vez que não se aperfeiçoou a relação processual.
Transcorrido sem manifestação o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069030-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIZ GONCALVESADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Sem condenação em honorários, uma vez que não se aperfeiçoou a relação processual.
Transcorrido sem manifestação o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5068722-55.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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09/07/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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