TRF2 - 5007473-46.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007473-46.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRENTE: LUZIA CRISTINA SEVERINO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUSA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI (OAB RJ133703) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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23/06/2025 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 19:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 12:30
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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08/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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10/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/02/2025 17:29
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:59
Decisão interlocutória
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17/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 15:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ245045
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24/01/2025 11:28
Juntada de Petição
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15/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 22:41
Juntada de Petição
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14/01/2025 22:41
Juntada de Petição
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13/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:46
Juntado(a)
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06/11/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 19:43
Declarada incompetência
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21/10/2024 13:59
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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09/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 14:14
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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