TRF2 - 5009903-35.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:39
Baixa Definitiva
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08/09/2025 17:29
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008545-98.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 28
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009903-35.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALMIR DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer no tempo de contribuição do autor o período de 03/02/1981 a 15/12/1981 prestado ao Ministério do Exército Brasileiro, devendo o INSS averbá-lo no CNIS do autor. b) reconhecer como especial o período de 03/05/1989 a 09/08/1989 laborado Casa da Banha, devendo o INSS averbá-lo no CNIS do autor; Tendo em vista que a parte ré sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Custas e honorários suspensos na forma do artigo 98, §3º, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª.
Região, com as homenagens deste Juízo.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 22:07
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 14:53
Juntada de Petição
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24/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:45
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:07
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010109-20.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 17, 24, 48
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07/08/2024 13:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007509-60.2021.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 24, 54, 63
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06/08/2024 23:53
Distribuído por dependência - Número: 50075096020214025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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