TRF2 - 5018247-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018247-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ183376)ADVOGADO(A): JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ195777) DESPACHO/DECISÃO Em razão da interposição das apelações, intimem-se os recorridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. -
30/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 13:22
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018247-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ183376)ADVOGADO(A): JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ195777)SENTENÇANego provimento aos embargos de declaração, pois da leitura das razões recursais, vê-se que o embargante reclama de erro de julgamento, notadamente com relação à fixação da data da DIB do benefício, providência que, uma vez admitida, importaria em rejulgamento da causa, o que excede o escopo dos declaratórios.
Assim, a irresignação das embargantes há de ser resolvida pela via processual adequada. Intimem-se as partes. -
18/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018247-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ183376)ADVOGADO(A): JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ195777)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Despesas processuais pela parte ré.
Fixo honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2°, 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Com o trânsito em julgado e sendo mantida a condenação da autarquia nas despesas processuais, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso dos honorários periciais adiantados à conta da parte autora.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:29
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:19
Determinada a citação
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21/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/05/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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08/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 09:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/03/2025 14:47
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO BRITO DOS SANTOS <br/> Data: 07/05/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQU
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13/03/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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12/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça
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12/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:55
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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