TRF2 - 5047769-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047769-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEANDRO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 74.
Defiro o pedido formulado no evento 74, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 74, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 98, CALC1, determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 98, CALC1, observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
20/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:38
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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01/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/06/2025 17:47
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047769-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEANDRO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 74.
Defiro o pedido formulado no evento 74, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 74, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 74, PLAN3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 74, PLAN3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.
Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025. -
20/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:40
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
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03/04/2025 19:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/04/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:52
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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10/01/2025 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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09/01/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/12/2024 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/12/2024 15:13
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 09:37
Juntada de Petição
-
30/10/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/10/2024 12:22
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 08:18
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
-
29/10/2024 08:18
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/10/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
-
26/09/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/09/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 20:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
-
19/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/09/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 19:57
Despacho
-
17/09/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 15:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOJ)
-
17/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:42
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 16:41
Determinada a citação
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31/07/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:24
Determinada a intimação
-
11/07/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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