TRF2 - 5000927-11.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000927-11.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FABIO CARDOZO GUIMARAESADVOGADO(A): PAULA ROBERTA GAMA FERREIRA OLIVEIRA (OAB RJ186922) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela União no evento 33.2, no prazo de 15 dias, devendo anexar aos autos planilha com valor que entender devido, em caso de discordância.
Em seguida, voltem conclusos. -
15/09/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:41
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-11.2025.4.02.5108/RJAUTOR: FABIO CARDOZO GUIMARAESADVOGADO(A): PAULA ROBERTA GAMA FERREIRA OLIVEIRA (OAB RJ186922)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar ao autor, a título de auxílio fardamento, o valor integral do soldo de Suboficial, em 07/2021, descontando-se a parcela já paga a esse título.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 14/05/2025 14:35:15)
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27/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:19
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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