TRF2 - 5002376-04.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002376-04.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento 31, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:16
Determinada a intimação
-
02/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/08/2025 15:41
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:55
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002376-04.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento 15, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao JudiciárioNão tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:30
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 21:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2025 13:46
Despacho
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23/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 23:35
Juntada de Petição
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29/05/2025 22:48
Juntada de Petição
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26/05/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 15:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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06/05/2025 15:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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06/05/2025 14:17
Determinada a citação
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06/05/2025 12:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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05/05/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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