TRF2 - 5008771-10.2024.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008771-10.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIZA DA SILVA PINHEIRO DO LAGOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, concluam-se para sentença complementar ou encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
15/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 22:32
Determinada a citação
-
17/01/2025 00:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2024 22:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE01S)
-
27/12/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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