TRF2 - 5003139-75.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/09/2025 10:23
Determinada a intimação
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01/09/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 29/08/2025 15:05:14)
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19/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003139-75.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANGELA GUIMARAES DA CRUZADVOGADO(A): JERCILDA BRAGA AMARO (OAB RJ218231) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - O pedido de tutela provisória será analisado após a citação da parte ré.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VI - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
15/07/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:19
Determinada a citação
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15/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 22:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO05F)
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11/07/2025 22:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 16:46
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 12:37
Intimado em Secretaria
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02/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/05/2025 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA GUIMARAES DA CRUZ <br/> Data: 30/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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30/04/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
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30/04/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:12
Juntado(a)
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30/04/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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