TRF2 - 5068043-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5068043-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA ADRIANA MAS DO NASCIMENTO DE ANDRADEADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): RAYANE RODRIGUES LOPES (OAB RJ243285)AUTOR: DENISE VIANNA DE ANDRADE ESTEVESADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): RAYANE RODRIGUES LOPES (OAB RJ243285) DESPACHO/DECISÃO Evento 37 - manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. -
18/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:00
Despacho
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18/09/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:08
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:03
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5068043-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PATRICIA ADRIANA MAS DO NASCIMENTO DE ANDRADEADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): RAYANE RODRIGUES LOPES (OAB RJ243285)EXEQUENTE: DENISE VIANNA DE ANDRADE ESTEVESADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): RAYANE RODRIGUES LOPES (OAB RJ243285) DESPACHO/DECISÃO Recebo a peça do evento n.º 21 como emenda à inicial.
Retifique-se a classe da ação para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Intime-se a União Federal para que se manifeste na forma do art. 510 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. -
08/08/2025 20:07
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:54
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5068043-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PATRICIA ADRIANA MAS DO NASCIMENTO DE ANDRADEADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): RAYANE RODRIGUES LOPES (OAB RJ243285)EXEQUENTE: DENISE VIANNA DE ANDRADE ESTEVESADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): RAYANE RODRIGUES LOPES (OAB RJ243285) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 14 - Defiro a dilação do prazo requerida pelas interessadas por mais 10 (dez) dias.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. -
01/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:57
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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31/07/2025 20:02
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:02
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5068043-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PATRICIA ADRIANA MAS DO NASCIMENTO DE ANDRADEADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)EXEQUENTE: DENISE VIANNA DE ANDRADE ESTEVESADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte exequente.
Verificando-se que a presente ação trata de direitos patrimoniais de Ailton Benedicto de Andrade que não foram objeto de inventário ou testamento, a legitimidade para sua proposição é do espólio, cientes seus sucessores de que a efetiva partilha do montante futuramente depositado deverá, com o fim de se apurarem os tributos pertinentes e resguardar eventual direito de terceiros, ser realizada na justiça competente ou de forma extrajudicial.
Vale notar desde já que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Lei n.º 6.858/80, regulamentada pelo Decreto n.º 85.845/81, "destina-se a desburocratizar o acesso pela via administrativa a quantias de pequena monta, contemporâneas ao óbito.
Como exemplo, tem-se o saldo de salário referente ao mês de falecimento do empregado ou do servidor público e as verbas decorrentes do término repentino da relação de trabalho ou do vínculo estatutário, necessárias à sobrevivência imediata dos respectivos dependentes.
No caso, sendo o direito decorrente de diferenças salariais atrasadas apuradas na esfera judicial, da qual o titular originário integrou o polo ativo da demanda, o montante deve ser obrigatoriamente objeto de partilha entre os herdeiros, não se aplicado a Lei n.º 6.858/80" (STJ, Petição no Precatório n.º 7.293, Relator: Ministro Humberto Martins, DJe de 31/03/2022).
Revela-se, assim, inaplicável o disposto no citado dispositivo legal ao presente caso, em que se objetiva o pagamento de atrasados devidos ao de cujus, assim como o disposto no art. 112 da Lei n.º 8.213/91, que trata de regime previdenciário diverso (TRF da 2ª Região, AG n.º 0009817-66.2018.4.02.0000, Relator: Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 7ª Turma, e-DJE2R de 20/03/2019).
Outrossim, conforme entendimento do Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica, mostra-se imprescindível, para apuração de um valor líquido, certo e exigível, a realização de processo de liquidação, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que o executado possa contribuir de forma efetiva (TRF da 2ª Região, AG n.º 0012133-86.2017.4.02.0000, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, 8ª Turma Especializada, e-DJE2R de 29/05/2020).
Diante disso, providencie a parte autora a retificação do polo ativo, no qual deverá figurar o Espólio de Almir Gonçalves de Souza, juntando-se ainda a procuração pertinente, cópia do título executivo, bem emende a inicial, requerendo a intimação da União Federal na forma do art. 510 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:13
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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