TRF2 - 5004240-29.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/08/2025 08:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 19:19
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004240-29.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: OSVALDO PIANTAVINHAADVOGADO(A): ANA MARIA CALENZANI (OAB ES011655) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 0210278579 Espécie Aposentadoria Especial DIB DIP 29/05/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Concedida aposentadoria especial conforme situação em 13/11/2019 (na data da Reforma - EC nº 103/19) 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 00:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 542
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18/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/11/2024 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:18
Despacho
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21/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:27
Determinada a intimação
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01/07/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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