TRF2 - 5018386-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5018386-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREUREQUERENTE: LEONARDO CASTELO DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 22:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 20:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-15
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30/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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30/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018386-47.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO CASTELO DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552) DESPACHO/DECISÃO À vista da devolução dos autos e do trânsito em julgado do acórdão proferido pela Sexta Turma Recursal, que conheceu e deu provimento ao recurso do(a) autor(a) ̶ para reformar a sentença recorrida para “condenar a União a excluir a rubrica "Adicional HRA" recebida pela parte autora da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituir ao demandante os valores pagos a esse título, observado o quinquídio legal.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEF’s, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF” ̶ retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença (JEF).
Cientifiquem-se, na sequência, as partes de que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos; apurando-se, ato contínuo, o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente decisão, que deverá ser acompanhada do acórdão lavrado pela 8ª Turma Recursal e da certidão de trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-los e/ou notificá-los ao empregador, a fim de que, doravante, não mais efetue retenção de Imposto de Renda sobre a(s) rubrica(s) acima indicada(s), dispensada qualquer outra providência do Juízo.
Intime-se o autor para apresentar os cálculos com os valores que entende devidos; e tão logo sejam acostados, intime-se a União – Fazenda Nacional para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento do julgado.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:25
Determinada a intimação
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14/07/2025 20:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 07:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF04
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17/06/2025 06:28
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 13:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/05/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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29/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:03
Determinada a intimação
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15/04/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/04/2025 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 16 e 20
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14/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:56
Juntada de Petição
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26/03/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF12F para RJRIOEF04F)
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26/02/2025 20:59
Decisão interlocutória
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25/02/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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