TRF2 - 5068650-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 17:12
Determinada a citação
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16/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03S para RJRIOEF11F)
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10/07/2025 16:34
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068650-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIO DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre a GACEN.
Tendo em vista que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos e considerando a natureza do feito e a competência absoluta instituída pela Lei nº 10.259/2001, entendo ser dos juizados especiais federais a competência para julgamento da lide.
No entanto, em se tratando de matéria tributária, a competência para o julgamento é de uma das varas de execução fiscal, que passaram a ter competência em processos tributários que tramitam no rito do juizado especial, conforme art. 8º, inciso II, b e inciso IV da Resolução No TRF2- RSP-2024/00055.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas de execução fiscal desta Seção Judiciária.
Intimem-se. Preclusa esta decisão, ou apresentada renúncia ao prazo recursal, providencie a Secretaria a redistribuição do feito. -
08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:15
Declarada incompetência
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08/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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