TRF2 - 5057716-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057716-85.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADELAIDE CRISTINA DE ALMEIDA VALLEADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO À vista da devolução dos autos e do trânsito em julgado do acórdão proferido pela Oitava Turma Recursal, que conheceu e deu provimento ao recurso da autora ̶ para reformar a sentença recorrida e determinar que a “UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, proceda ao afastamento da incidência do imposto de renda sobre a parcela de AHRA, à cessação dos descontos ocorridos sobre tal rubrica, bem como a condenar a parte ré a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda sobre AHRA, a partir de janeiro/2022, sendo aplicado a taxa SELIC, desde cada retenção indevida, conforme entendimento consolidado pelo STJ, para restituição tributária, observada a prescrição quinquenal. Em se tratando de verba de natureza tributária, os juros de mora e correção monetária deverão ser calculados pela Taxa SELIC, com incidência desde cada retenção indevida” ̶ retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença (JEF).
Cientifiquem-se, na sequência, as partes de que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos; apurando-se, ato contínuo, o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente decisão, que deverá ser acompanhada do acórdão lavrado pela 8ª Turma Recursal e da certidão de trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-los e/ou notificá-los ao empregador, a fim de que, doravante, não mais efetue retenção de Imposto de Renda sobre a(s) rubrica(s) acima indicada(s), dispensada qualquer outra providência do Juízo.
Intime-se a autora para apresentar os cálculos com os valores que entende devidos; e, tão logo sejam juntados aos autos, intime-se a União – Fazenda Nacional para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento do julgado.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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14/07/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/05/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF04
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28/05/2025 11:12
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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14/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:26
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:57
Negado seguimento a Recurso
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11/04/2025 12:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/03/2025 13:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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04/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/01/2025 13:43
Juntada de Petição
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28/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:41
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/12/2024 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/12/2024 17:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 31
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10/12/2024 14:33
Juntada de Petição
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09/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 16:03
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 07:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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09/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:38
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:22
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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