TRF2 - 5017878-13.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017878-13.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MIRIAM CELY XAVIERADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE DOS REIS ROSSONI (OAB ES037583)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADessa forma, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
18/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:49
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017878-13.2025.4.02.5001/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Traga a CEF a movimentação da conta da parte autora nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data das transações questionadas nos autos.
O objetivo de tal diligência é verificar se as movimentações ora impugnadas, através do dito "golpe do PIX", foram ou não muito diversas das movimentações ordinárias.
Isso para se verificar se haveria ou não espaço para se questionar eventual obrigação da CEF, em efetivar bloqueio preventivo da conta, por movimentação anormal.
Assim, a CEF deverá apresentar a movimentação ora requisitada e poderá apresentar manifestação em função do objetivo exposto pelo Juízo. O prazo concedido à CEF será amplo, capaz de abranger tanto a diligência administrativa para juntada da documentação, quanto a análise jurídica para efetivação da manifestação de mérito.
Além disso, toda diligência poderá ser efetivada virtualmente.
A não apresentação da movimentação requisitada será solucionada processualmente através da aplicação do art. 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
12/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 22:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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18/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017878-13.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: MIRIAM CELY XAVIERADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE DOS REIS ROSSONI (OAB ES037583)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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24/06/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 10:39
Determinada a citação
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24/06/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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