STJ - 0000674-12.2005.4.02.5108
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0000674-12.2005.4.02.5108/RJ REQUERIDO: RENATA COSTA KLIENADVOGADO(A): SERGIO BERMUDES (OAB RJ017587)ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DURAES VELLOSO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ094303)ADVOGADO(A): NATACHA ISABELA TOREZANI KEDE (OAB RJ153865)REQUERIDO: PATRICIA FARIA VASCONCELLOS MEDEIROSADVOGADO(A): SERGIO BERMUDES (OAB RJ017587)ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DURAES VELLOSO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ094303)ADVOGADO(A): NATACHA ISABELA TOREZANI KEDE (OAB RJ153865)REQUERIDO: BRUNO MEDEIROSADVOGADO(A): SERGIO BERMUDES (OAB RJ017587)ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DURAES VELLOSO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ094303)ADVOGADO(A): NATACHA ISABELA TOREZANI KEDE (OAB RJ153865)REQUERIDO: RICHARD KLIENADVOGADO(A): SERGIO BERMUDES (OAB RJ017587)ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DURAES VELLOSO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ094303)ADVOGADO(A): NATACHA ISABELA TOREZANI KEDE (OAB RJ153865)REQUERIDO: BUZIOS, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ARNALDO MONTEIRO LUNA (OAB RJ044676)ADVOGADO(A): ANDRE TAVARES SAMPAIO (OAB RJ113122)ADVOGADO(A): ADRIANE MACHADO PRANGE BARROS (OAB RJ116012) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de Ação Civil Pública no qual os executados foram condenados nas seguinte obrigações (eventos 241.60, e 249.61): - demolir os muros com base de alvenaria de pedras limítrofe à praia, e muros laterais e recuá-los ao limite do lote, em cerca de 15,77m em uma lateral e 15,98m na outra, que totaliza uma área de avanço de 233,88m², além dos limites de sua propriedade, conforme laudo do perito (fl. 653), procedendo à demolição de todas as benfeitorias construídas nesta área e à remoção de todos os entulhos e materiais do local, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença; - recompor a vegetação de restinga (com as espécies nativas descritas no laudo pericial e no Projeto de Recuperação acostado às fls. 219/247), nesta área liberada após a demolição e na remanescente entre a faixa de areia e o limite da sua propriedade, com início no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação e sob a orientação do IBAMA; - a pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), rateada igualmente entre os quatro réus, a título de indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local pela sua construção irregular sobre área de preservação permanente, valor este que deverá ser revertido ao Fundo de reconstituição de Bens Lesados.
Nos eventos 326.1, 344.1 e 346.1 foi informando o pagamento da condenação e demais providências para o cumprimento da obrigação de fazer.
Remetido ofício à Superintendência regional do IBAMA para que avaliasse se as medidas adotadas pelos executados estão em conformidade com a parte dispositiva da sentença, a autarquia concluiu que (evento 380): Ademais, recomenda-se por fim a remoção dos indivíduos arbóreos de amendoeira da praia (Terminalia catappa), que a princípio não fariam parte da vegetação nativa local, pois mesmo já eventualmente integrados ao ecossistema local, podem prejudicar, ainda que em pequena escala, o desenvolvimento da vegetação nativa atual, ou a que vier a ser plantada, ao seu redor.
III - CONCLUSÃO: Após a vistoria realizada no local de interesse da lide judicial em tela, constatou-se que a área encontra-se livre das estruturas removidas/demolidas.
Contudo, ainda restam espécies exóticas não recomendáveis para a recomposição da vegetação nativa da restinga na área em comento.
Adicionalmente, se faria igualmente necessário o plantio de mais exemplares que seriam de ocorrência natural na restinga da Praia de Geribá, tais como as mencionadas acima neste parecer técnico, não obstante a possibilidade da utilização de outras espécies apropriadas àquele ambiente, que possam ser utilizadas pelo profissional técnico responsável pelo PRAD em comento.
Por fim, se faz necessário a remoção do caminho de acesso privativo à Praia de Geribá, que atravessa a área objeto de PRAD, considerando entender-se que se trata de parte da área objeto de recuperação, sendo que o proprietário poderá acessar a praia pela servidão existente a partir da Rua Gerbert Perissé, e não por um caminho particularizado, ainda que sua superfície se constitua de substrato natural, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, conforme os termos do Art. 10 da Lei nº 7.661/1988.
Questionado sobre a divergência com outro parecer do órgão, referente a mesma praia, apresentado no processo 0000668-05.2005.4.02.5108/RJ, evento 431, PARECERTEC1, relativamente às espécies exóticas encontradas e ao caminho de acesso à praia, o IBAMA justificou que (evento 409, INF2, grifei): Com relação a esta contradição, entende-se que a equipe da vistoria realizada em 2023 não considerou alguns fatores que pelo presente estes analistas consideram como prejudiciais não somente ao desenvolvimento como das espécies nativas utilizadas no PRAD em comento, em especial às heliófilas, mas também à própria regeneração natural daquela ambiência de restinga vista de forma integrada, não devendo ser conduzida a reparação promovida pelo PRAD apenas no contexto isolado do imóvel em questão.
Neste sendo, ainda considerando os impactos negativos imediatos da remoção das amendoeiras, a médio e/ou longo prazo a vegetação da restinga se restabelecerá de modo mais apropriado e semelhante àquela preexistente na área de interesse, sem os elementos resultantes da antropização sofrida.
Adicionalmente, em relação às impugnações feitas, entende-se igualmente necessário considerar algumas diretrizes previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 14, DE 1º DE JULHO DE 2024, referentes a elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada em ambientes terrestres, dentre as quais destaca-se quanto à questão em comento: reduzir significativamente os impactos das espécies exóticas já introduzidas; e dar atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos, ações estas que serão melhor atendidas caso sejam removidos os indivíduos exóticos, principalmente os arbóreos, devido ao seu porte e consumo mais elevado de recursos em seu meio.
Quanto à solicitação para que o caminho de acesso do imóvel à areia da praia seja mando, entende-se como passível de permanência somente enquanto ainda se fizerem necessários os trabalhos relativos ao PRAD, até que haja a respectiva conclusão, porém, desde que seja progressivamente reduzido ao longo da execução do projeto, de forma a não retardar a eventual finalização a contento.
Contudo, não se fariam necessários posteriormente na fiscalização e manutenção da Área de Preservação Permanente - APP em questão, tendo em vista que os procedimentos de fiscalização poderão ser efetuados a partir da areia da praia, e os de manutenção a priori não se fariam necessários caso o PRAD seja concluído de maneira satisfatória, considerando também que o ecossistema de restinga mantém naturalmente sua sucessão ecológica, regenerando-a naturalmente.
Adicionalmente, entende-se que seria uma contradição a permanência de caminho particularizado à faixa de areia da praia que esteja situada em área não edificante, a qual tenha sido considerada na própria lide judicial como um avanço irregular dos loteamentos correspondentes aos imóveis contíguos à Praia de Geribá.
Desta forma, considerando que o dispositivo da sentença condiciona o cumprimento da obrigação de fazer à orientação do IBAMA, bem como as justificativas técnicas apresentadas pelo órgão ambiental para remoção das espécies exóticas e do caminho aberto por entre a vegetação nativa, determino a intimação dos executados para que comprovem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a remoção das espécies exóticas e do caminho de acesso privativo à Praia de Geribá, recompondo-se a vegetação de restinga com espécies nativas, conforme orientações do IBAMA (Eventos 380 e 409), sob pena de imposição da multa diária de R$ 5.000,00 estabelecida no título judicial.
Decorrido o prazo, ou comprovado nos autos o cumprimento das obrigações, dê-se vista à parte exequente. -
29/09/2022 13:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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12/02/2021 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/02/2021 Petição Nº 939324/2020 - ARE no RE no AgInt nos
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11/02/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/02/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0939324 - ARE no RE no AgInt nos EAREsp 1312703 - Publicação prevista para 12/02/2021
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11/02/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos
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13/01/2021 13:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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04/01/2021 16:56
Juntada de Petição de CONTRAMINUTA AO ARE nº 4703/2021
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04/01/2021 16:53
Protocolizada Petição 4703/2021 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 04/01/2021
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15/12/2020 11:21
Juntada de Petição de CONTRAMINUTA AO ARE nº 1044617/2020
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15/12/2020 11:18
Protocolizada Petição 1044617/2020 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 15/12/2020
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18/11/2020 05:14
Publicado Vista ao(s) Agravado(s) para resposta em 18/11/2020 Petição Nº 939324/2020 -
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17/11/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao(s) Agravado(s) para resposta
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16/11/2020 19:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) Agravado(s) para resposta - PETIÇÃO Nº 939324/2020. Publicação prevista para 18/11/2020)
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16/11/2020 19:16
Juntada de Petição de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 939324/2020
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16/11/2020 19:13
Protocolizada Petição 939324/2020 (ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 16/11/2020
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16/10/2020 16:03
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 812136/2020 (Juntada automática)
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16/10/2020 16:03
Protocolizada Petição 812136/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 16/10/2020
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16/10/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/10/2020 Petição Nº 670278/2020 - RE no AgInt nos
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15/10/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/10/2020 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0670278 - RE no AgInt nos EAREsp 1312703 - Publicação prevista para 16/10/2020
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15/10/2020 10:10
Recurso Extraordinário não admitido - Petição Nº 2020/00670278 - RE no AgInt EAREsp 1312703
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08/10/2020 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ Relator
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07/10/2020 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões RE/RO nº 780383/2020
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07/10/2020 16:07
Protocolizada Petição 780383/2020 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 07/10/2020
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01/10/2020 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões RE/RO nº 763397/2020
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01/10/2020 17:59
Protocolizada Petição 763397/2020 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 01/10/2020
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22/09/2020 05:38
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 22/09/2020 Petição Nº 670278/2020 -
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21/09/2020 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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21/09/2020 17:04
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE - PETIÇÃO Nº 670278/2020. Publicação prevista para 22/09/2020)
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21/09/2020 14:05
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF
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21/09/2020 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao(à) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF
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21/09/2020 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
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18/09/2020 15:25
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/09/2020 14:07
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/09/2020 13:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF
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17/09/2020 12:52
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF
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15/09/2020 06:01
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 670278/2020
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15/09/2020 05:38
Protocolizada Petição 670278/2020 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 14/09/2020
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24/08/2020 14:20
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 582846/2020 (Juntada automática)
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24/08/2020 14:20
Protocolizada Petição 582846/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/08/2020
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21/08/2020 05:09
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/08/2020 Petição Nº 345260/2020 - AgInt
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20/08/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/08/2020 21:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0345260 - AgInt nos EAREsp 1312703 - Publicação prevista para 21/08/2020
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18/08/2020 23:59
Conhecido o recurso de RENATA COSTA KLIEN, PATRICIA FARIA VASCONCELLOS MEDEIROS e OUTROS e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO - Petição Nº 345260/2020 - AgInt nos EAREsp 1312703
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16/08/2020 11:40
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 12/08/2020 rel
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03/08/2020 05:43
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/08/2020
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31/07/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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31/07/2020 16:06
Incluído em pauta para 12/08/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO (Sessão Virtual) - Petição Nº 345260/2020 - AgInt nos EAREsp 1312703/RJ
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16/06/2020 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA Relator
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12/06/2020 08:51
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 399928/2020 (Juntada automática)
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12/06/2020 08:51
Protocolizada Petição 399928/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 10/06/2020
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04/06/2020 16:03
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 380742/2020 (Juntada automática)
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04/06/2020 16:03
Protocolizada Petição 380742/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/06/2020
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26/05/2020 05:47
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 26/05/2020 Petição Nº 345260/2020 -
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25/05/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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22/05/2020 18:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 345260/2020. Publicação prevista para 26/05/2020)
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22/05/2020 17:52
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 345260/2020 (Juntada automática)
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22/05/2020 17:52
Protocolizada Petição 345260/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 22/05/2020
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30/03/2020 17:40
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 180677/2020 (Juntada automática)
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30/03/2020 17:40
Protocolizada Petição 180677/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/03/2020
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27/03/2020 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/03/2020
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26/03/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/03/2020 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/03/2020
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25/03/2020 10:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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25/03/2020 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de embargos de divergência, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA SEÇÃO
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24/03/2020 14:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/03/2020 16:02
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV.
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19/03/2020 15:57
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 1312703)
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19/03/2020 10:51
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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04/03/2020 19:50
Juntada de Petição de EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 115009/2020 (Juntada automática)
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04/03/2020 19:50
Protocolizada Petição 115009/2020 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 04/03/2020
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04/03/2020 19:49
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 115597/2020 (Juntada automática)
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04/03/2020 19:49
Protocolizada Petição 115597/2020 (PET - PETIÇÃO) em 04/03/2020
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10/02/2020 15:53
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 48596/2020 (Juntada automática)
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10/02/2020 15:53
Protocolizada Petição 48596/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/02/2020
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10/02/2020 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/02/2020 Petição Nº 292270/2019 - EDcl no AgInt no AgInt no
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07/02/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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07/02/2020 17:07
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0292270 - EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1312703 - Publicação prevista para 10/02/2020
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06/02/2020 17:11
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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04/02/2020 16:52
Embargos de Declaração de RENATA COSTA KLIEN, PATRICIA FARIA VASCONCELLOS MEDEIROS, BRUNO MEDEIROS e RICHARD KLIEN Não-acolhidos,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº292270/2019 - EDcl no AgInt no AgInt no AREsp AREsp 1312703
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17/12/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000891-2019-2T)
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12/12/2019 05:31
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/12/2019
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11/12/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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11/12/2019 17:11
Incluído em pauta para 04/02/2020 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 292270/2019 - EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1312703/RJ
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17/06/2019 08:45
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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17/06/2019 08:09
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 368839/2019 (Juntada Automática)
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17/06/2019 08:09
Protocolizada Petição 368839/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 17/06/2019
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30/05/2019 15:48
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 323058/2019 (Juntada Automática)
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30/05/2019 15:48
Protocolizada Petição 323058/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 30/05/2019
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23/05/2019 05:48
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 23/05/2019 Petição Nº 292270/2019 -
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22/05/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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22/05/2019 16:33
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 292270/2019. Publicação prevista para 23/05/2019)
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21/05/2019 18:20
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 292270/2019 (Juntada Automática)
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21/05/2019 18:20
Protocolizada Petição 292270/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 21/05/2019
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15/05/2019 15:40
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 276977/2019 (Juntada Automática)
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15/05/2019 15:40
Protocolizada Petição 276977/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 15/05/2019
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14/05/2019 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/05/2019 Petição Nº 125214/2019 - AgInt no AgInt no
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13/05/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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13/05/2019 14:37
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0125214 - AgInt no AgInt no AREsp 1312703 - Publicação prevista para 14/05/2019
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10/05/2019 16:55
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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09/05/2019 14:47
Conhecido o recurso de RENATA COSTA KLIEN, PATRICIA FARIA VASCONCELLOS MEDEIROS, BRUNO MEDEIROS e RICHARD KLIEN e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº125214/2019 - AgInt no AgInt no AREsp AREsp 1312703
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02/05/2019 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000237-2019-AJC-2T)
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29/04/2019 06:33
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/04/2019
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26/04/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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26/04/2019 16:56
Incluído em pauta para 09/05/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 125214/2019 - AgInt no AgInt no AREsp 1312703/RJ
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03/04/2019 11:12
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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02/04/2019 18:07
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 177853/2019 (Juntada Automática)
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02/04/2019 18:07
Protocolizada Petição 177853/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 02/04/2019
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01/04/2019 09:49
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 170466/2019 (Juntada Automática)
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01/04/2019 09:49
Protocolizada Petição 170466/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 01/04/2019
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18/03/2019 05:46
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 18/03/2019 Petição Nº 125214/2019 -
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15/03/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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15/03/2019 17:07
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 125214/2019. Publicação prevista para 18/03/2019)
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12/03/2019 20:08
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 125214/2019 (Juntada Automática)
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12/03/2019 20:08
Protocolizada Petição 125214/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 12/03/2019
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18/02/2019 17:09
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 68997/2019 (Juntada Automática)
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18/02/2019 17:09
Protocolizada Petição 68997/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/02/2019
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15/02/2019 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2019 Petição Nº 481186/2018 - AgInt
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14/02/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/02/2019 07:18
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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04/12/2018 15:04
Retirado de pauta Petição Nº 481186/2018 - AgInt no AREsp 1312703
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29/11/2018 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001314-2018-CORD2T)
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23/11/2018 05:36
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 23/11/2018
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22/11/2018 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/11/2018 17:23
Incluído em pauta para 04/12/2018 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 481186/2018 - AgInt no AREsp 1312703/RJ
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05/11/2018 08:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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31/10/2018 19:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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16/10/2018 16:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/10/2018 16:45
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/10/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
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16/10/2018 15:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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01/10/2018 11:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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01/10/2018 11:28
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 560647/2018
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01/10/2018 11:06
Ato ordinatório praticado (Petição 560647/2018 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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01/10/2018 11:00
Protocolizada Petição 560647/2018 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 01/10/2018
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14/09/2018 11:57
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 521602/2018
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14/09/2018 11:55
Ato ordinatório praticado (Petição 521602/2018 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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14/09/2018 11:50
Protocolizada Petição 521602/2018 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 14/09/2018
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03/09/2018 06:26
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/09/2018 Petição Nº 481186/2018 -
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31/08/2018 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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30/08/2018 18:25
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 481186/2018. Publicação prevista para 03/09/2018)
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30/08/2018 14:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 481186/2018
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29/08/2018 16:22
Ato ordinatório praticado (Petição 481186/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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29/08/2018 16:10
Protocolizada Petição 481186/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 29/08/2018
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09/08/2018 17:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 423454/2018
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09/08/2018 17:18
Ato ordinatório praticado (Petição 423454/2018 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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09/08/2018 17:13
Protocolizada Petição 423454/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/08/2018
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08/08/2018 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/08/2018
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07/08/2018 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/08/2018 15:09
Não conhecido o recurso de RENATA COSTA KLIEN, PATRICIA FARIA VASCONCELLOS MEDEIROS, BRUNO MEDEIROS e RICHARD KLIEN (Publicação prevista para 08/08/2018)
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03/08/2018 07:25
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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25/06/2018 17:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/06/2018 17:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/06/2018 18:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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