TRF2 - 5067624-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 18:24
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2025 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 23:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067624-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIOMIR DOS SANTOS BARROSOADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB RJ257002)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob as rubricas "FOLGA INDENIZATÓRIA?, EMBARQUE FOLGA" e "EMBARQUE FOLGA MÊS ANT. (CAB)". b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de "FOLGA INDENIZATÓRIA?, EMBARQUE FOLGA" e "EMBARQUE FOLGA MÊS ANT. (CAB)" observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 03/07/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:17
Determinada a citação
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08/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESP/DEC PARTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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