TRF2 - 5012425-59.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012425-59.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CLAUDECY DE CASTROADVOGADO(A): ANDRE LUIZ COSTA ALVES PEREIRA (OAB RJ105289) DESPACHO/DECISÃO O presente feito, distribuído a esse juízo por equalização1, trata de matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/000552, de 04 de julho de 2024, e não exercido pelo Juízo originário o disposto no §2º3 do artigo 34 da aludida Resolução, tendo sido redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização do Juízo da 7ª Vara Federal de Niterói para este Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Cientes as partes, desde já, de que lhes cabem, querendo, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, nos termos do artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, o qual transcrevo a seguir: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Assim sendo, intimem-se as partes da presente decisão.
Nada sendo requerido, volvam os autos conclusos para julgamento -
11/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:09
Despacho
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10/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 16:05:04)
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08/07/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO16S)
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08/07/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJNIT07F)
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08/07/2025 14:39
Alterado o assunto processual - De: Certidão de Tempo de Serviço - Para: Infração Administrativa
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08/07/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:59
Despacho
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20/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 06:51
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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14/12/2024 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/12/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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