TRF2 - 5001610-72.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-72.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GERINA MARIA DOS REISADVOGADO(A): SUSANA ERVATI (OAB ES039093) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento que tem por causa de pedir descontos incidentes sobre benefício previdenciário em favor de entidade associativa.
Nos autos da ADPF 1236-DF, o Supremo Tribunal Federal, em 3 de julho de 2025, homologou acordo celebrado entre a UNIÃO, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a fim de determinar a suspensão de todas as ações em trâmite no Poder Judiciário que versem sobre a questão em tela, conforme segue: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos.
Diante do exposto, determino a suspensão do curso desta ação até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF.
Inicialmente, anote-se a suspensão pelo prazo de 90 dias, devendo vir a ser oportunamente renovado o sobrestamento ou imediatamente reativado o processo em caso de decisão nesse sentido nos autos da demanda em curso perante o STF.
Intimem-se e diligencie-se. -
07/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2025 15:07
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
19/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006813-32.2023.4.02.5117
Giovanna Martins de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jorge Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 18:28
Processo nº 5001233-21.2023.4.02.5117
Banco do Brasil SA
Carmi dos Santos Rodrigues Araujo
Advogado: Nilberto Fonseca Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 10:57
Processo nº 5001233-21.2023.4.02.5117
Carmi dos Santos Rodrigues Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010196-95.2025.4.02.5101
Vivendas do Caminho das Amendoeiras
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005986-32.2024.4.02.5005
Thalles Valentim Goncalves Saramela Butz...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 11:14