TRF2 - 5012544-77.2021.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Petição
-
29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 09/09/2025, com início à 0h e término em 16/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5012544-77.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS BEM-TE-VIS (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BURKLE WARD PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
28/08/2025 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 205
-
22/08/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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15/08/2025 16:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 28
-
15/08/2025 16:26
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012544-77.2021.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 50125447720214025117/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 13/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
13/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 19:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084651 - DANIEL BURKLE WARD)
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012544-77.2021.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS BEM-TE-VIS (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONDOMÍNIO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO DESPROVIDa.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de regular representação processual no momento da propositura da ação indenizatória proposta contra a Caixa Econômica Federal – CEF, em razão de vícios construtivos em áreas comuns de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da representação processual do condomínio autor no momento da propositura da demanda, especialmente quanto à exigência de autorização expressa da assembleia de condôminos para que a síndica possa ajuizar a ação em nome do ente condominial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A representação processual do condomínio, nos termos do art. 75, XI, do CPC, e do art. 22, §1º, "a", da Lei nº 4.591/64, exige que o síndico possua autorização expressa prevista na convenção ou deliberação assemblear para o ajuizamento de ação judicial. 3.
A análise do momento da propositura da ação revela que a síndica à época detinha apenas poderes para movimentação bancária, sem qualquer autorização específica para representação judicial do condomínio. 4.
A ata de assembleia apresentada posteriormente, realizada mais de um ano e meio após o ajuizamento da ação, não tem o condão de convalidar a irregularidade de representação existente no momento inicial, uma vez que se trata de requisito de admissibilidade da demanda. 5.
A jurisprudência do TRF2 é firme no sentido de que a ausência de autorização assemblear contemporânea à propositura da demanda configura ilegitimidade ativa e enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. 6.
Não houve decisão surpresa, pois o juízo de origem oportunizou a regularização da representação, o que não foi atendido tempestivamente. 7.
O pedido de gratuidade de justiça já foi analisado e indeferido em sede de agravo de instrumento, não havendo fato novo que justifique a sua reavaliação. 8.
Preenchidos os requisitos legais, é devida a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal em 1% sobre o valor atualizado da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de autorização assemblear contemporânea à propositura da ação torna irregular a representação processual do condomínio e enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
A posterior apresentação de ata de assembleia não supre a falta de poderes da síndica no momento do ajuizamento da demanda. 3.
A regularidade da representação processual constitui condição de admissibilidade e deve estar presente no momento da distribuição da ação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 75, XI, e 485, IV; Lei nº 4.591/64, art. 22, §1º, alínea “a”.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, ApCiv 5008332-47.2020.4.02.5117, Rel.
Des.
Federal André Ricardo Cruz Fontes, 5ª Turma Especializada, j. 24.02.2025, DJe 27.02.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, condenando o autor, ora apelante, em honorários recurais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
04/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
02/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 17:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5012544-77.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS BEM-TE-VIS (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 189
-
09/07/2025 20:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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04/07/2025 02:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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13/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 11:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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09/04/2025 20:32
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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