TRF2 - 5044688-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044688-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAURO TORRES DA SILVAADVOGADO(A): NADIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ153678)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a CONCEDER à parte autora aposentadoria por idade, NB:205.082.096-2 , nos termos do art. 18 das regras de transição da EC nº 103/2019, desde o requerimento administrativo formulado em 24/03/2022, conforme planilha e fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Insta ressaltar que, em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, caso não pretenda a implantação deste benefício antes do trânsito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde a DER em 24/03/2022, devendo informar os valores a serem requisitados por RPV/Precatório (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ).
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
14/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 13:59
Juntado(a)
-
18/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:46
Determinada a intimação
-
21/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/10/2024 01:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
08/07/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 13:55
Determinada a intimação
-
01/07/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008817-87.2023.4.02.5102
Jose Augusto Bezerra dos Santos Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 12:17
Processo nº 5001313-20.2025.4.02.5115
Maria Rosa da Silva Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 11:23
Processo nº 5002841-08.2024.4.02.5121
Maria das Dores da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 10:00
Processo nº 5000664-19.2020.4.02.5119
Paulo Sergio Soares Baptista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2020 00:34
Processo nº 5011863-28.2025.4.02.5001
Wesley Zanetti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00