TRF2 - 5016747-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016747-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON KOIFMANADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pelo autor no evento 8 como emenda à inicial . À Secretaria para que providencie a retificação do valor da causa. 2 - DEFIRO a gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo autor no evento 1, DOC4. 3 - Diante da avançada idade do autor, CONCEDO-LHE o benefício do art. 1.048, I, do CPC. 4 - CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acerca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 391, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055.
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 5 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
20/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:17
Despacho
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27/03/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:01
Despacho
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24/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15S para RJVRE03F)
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20/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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