TRF2 - 5018297-33.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 18:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 18:40
Determinada a citação
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01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018297-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROSALINA BARROS GOMES GRILO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS (OAB ES021120)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a renúncia ao teto dos Juizados, bem como trazer aos autos termo de renúncia, para fins de fixação de competência.
A declaração deve ser assinada pela parte autora, manifestando a renúncia, ou pelo advogado, mediante procuração com poderes específicos para tal (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência.
Esclareço ao patrono da parte autora que a procuração apresentada no evento 1, PROC4 não confere poderes expressos para renunciar aos valores que ultrapassam o teto do Juizado. -
09/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:38
Determinada a intimação
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26/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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