TRF2 - 5000313-06.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2025 17:03
Despacho
-
12/09/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 15:21
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 19:57
Determinada a intimação
-
28/08/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-06.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO SENHOR(A) ADVOGADO(A) DA CAIXA, AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA, NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD, conforme requerido no Evento 30, uma vez que a utilização de tal sistema deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) A possibilidade inserta no art. 319, §1º, do CPC não pretendeu transferir ao juízo o ônus de tais diligências com vistas à citação, que continuam sendo de responsabilidade da parte autora, constituindo, em verdade, uma maneira de concretizar o direito de ação, no caso de esgotamento das possibilidades extrajudiciais para obter os dados cadastrais do réu, mormente à parte hipossuficiente, que não dispõe de recursos para levar a cabo múltiplas diligências.
Tal, certamente, não é o caso da CEF.
Ante o exposto, não sendo localizada a parte ré nos endereços informados nos autos, dê-se vista a parte autora para, de outra forma, impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 20:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-06.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO SENHOR(A) ADVOGADO(A) DA CAIXA, AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA, NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD, conforme requerido no Evento 30, uma vez que a utilização de tal sistema deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) A possibilidade inserta no art. 319, §1º, do CPC não pretendeu transferir ao juízo o ônus de tais diligências com vistas à citação, que continuam sendo de responsabilidade da parte autora, constituindo, em verdade, uma maneira de concretizar o direito de ação, no caso de esgotamento das possibilidades extrajudiciais para obter os dados cadastrais do réu, mormente à parte hipossuficiente, que não dispõe de recursos para levar a cabo múltiplas diligências.
Tal, certamente, não é o caso da CEF.
Ante o exposto, não sendo localizada a parte ré nos endereços informados nos autos, dê-se vista a parte autora para, de outra forma, impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:36
Despacho
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08/07/2025 23:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:53
Determinada a intimação
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10/06/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 23:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/05/2025 17:52
Despacho
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09/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/04/2025 14:22
Determinada a intimação
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10/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 08:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
28/01/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/01/2025 14:39
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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