TRF2 - 5069565-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5069565-20.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MARCELO GONCALVES MARZINOTTOADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA ROCHA CATUTA (OAB MG066074) DESPACHO/DECISÃO CONVERTE O FEITO EM DILIGÊNCIAS No E4, o Juízo determinou a inclusão do advogado Dr.
José Roberto da Rocha Catuta na capa dos autos, porém a medida se revelou inexequível, conforme certificado no E6.
O óbice foi apenas recentemente superado, tendo o advogado peticionado nos autos no E16 solicitando extensão de prazo para cumprimento do despacho do E4, que havia determinado emenda à inicial e recolhimento das custas.
Converto o julgamento em diligências. Já havia sido concedido prazo de 10 dias pelo despacho de 14/07/2025.
A fixação de prazo de 60 dias não encontra previsão legal e contraria a razoabilidade.
Renovo apenas o prazo já fixado.
Assim, REITERO os termos da decisão do E4 no seguinte ponto: "Intime-se o embargante para que emende a inicial, corrigindo o valor da causa, de modo que ele reflita o valor da vantagem econômica pretendida, bem como para que recolha as custas correspondentes, no prazo de 10 dias e valendo-se de GRU, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 3º do CPP, c/c art. 290 do CPC).
Faculto também esclarecimento sobre a pertinência da testemunha arrolada, para fins de fundamentação do requerimento de produção da prova oral." (grifei) Cumpra-se, no que couber, o já determinado no evento 4. -
15/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ240375
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15/09/2025 12:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ127938
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15/09/2025 12:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5069565-20.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MARCELO GONCALVES MARZINOTTOADVOGADO(A): MARCOS PAULO MENDES SILVA (OAB RJ240375)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA TEIXEIRA (OAB RJ127938) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão do E6.1, intimem-se os advogados substabelecentes para que comuniquem ao novo advogado, Dr.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA CATUTA, OAB/MG sob nº 66.074, a necessidade de cadastro no sistema Eproc, no prazo de 5 dias.
Com o efetivo cadastro, cumpram-se as demais determinações do E4.1. -
14/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:17
Despacho
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14/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/07/2025 12:19
Decisão interlocutória
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11/07/2025 09:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:14
Distribuído por dependência - Número: 51225345120214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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