TRF2 - 5002603-43.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002603-43.2024.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 03/09/2025 - Expedição de ofícioEvento 64 - 14/08/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 04:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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03/09/2025 16:02
Expedição de ofício
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14/08/2025 18:44
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002603-43.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Diante do documento apresentado pela CEF no evento 54, COMP2, intime-se a parte autora para apresentar aos autos o número de uma conta bancária de sua titularidade, bem como os demais dados bancários (banco e agência), a fim de possibilitar a restituição da quantia depositada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se alvará judicial (físico). -
23/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:04
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002603-43.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito -
17/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 11:59
Determinada a intimação
-
14/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002603-43.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que dê início ao cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito -
20/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:47
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/02/2025 10:53
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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14/01/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/01/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 07:48
Juntada de Petição
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27/08/2024 08:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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26/08/2024 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 21:34
Determinada a intimação
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18/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 12:35
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/07/2024 15:20
Decisão interlocutória
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29/05/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 18:39
Decisão interlocutória
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04/04/2024 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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04/04/2024 15:42
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Espécies de títulos de crédito
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04/04/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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