TRF2 - 5005705-39.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005705-39.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ADAO MARCOS VIANA RICARDOADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
16/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 15:16
Homologada a Transação
-
16/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/09/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005705-39.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ADAO MARCOS VIANA RICARDOADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 19, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 18:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO07F)
-
09/09/2025 15:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005705-39.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ADAO MARCOS VIANA RICARDOADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 16/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADAO MARCOS VIANA RICARDO <br/> Data: 11/08/2025 às 08:20. <br/> Local: CEPER-CA - MARCOS BOUSQUET - Rua Gil de Góis, 109 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARCOS VIEIRA BOUSQ
-
13/07/2025 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/07/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-CA)
-
09/07/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 09:12
Juntado(a)
-
09/07/2025 09:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO07F)
-
09/07/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088215-52.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 12:07
Processo nº 5001305-65.2024.4.02.5119
Caixa Economica Federal - Cef
Solange Novaes Garcia
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 20:47
Processo nº 5002822-77.2025.4.02.5117
Zydea Gloria Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 14:22
Processo nº 5004911-74.2023.4.02.5107
Nelci das Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Departamento de Contencioso da Pgf
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 11:46
Processo nº 5004911-74.2023.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nelci das Chagas
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 13:44