TRF2 - 5005491-40.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:47
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005491-40.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ROSA LUNAADVOGADO(A): ALEXANDRE SARDENBERG DE OLIVEIRA (OAB RJ113905) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, para ciência da petição do evento 23, PET1.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes para ciência. -
01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005491-40.2024.4.02.5117/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, para ciência da petição do evento 23, PET1.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes para ciência. -
11/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:11
Determinada a intimação
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10/07/2025 19:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES030241
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09/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 22:06
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 12:26
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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04/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 19:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 15:24
Juntada de Petição
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24/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/10/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:24
Determinada a intimação
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08/08/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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