TRF2 - 5069322-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069322-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO MANHAES RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): PATRICIA PINHEIRO DE BARROS FAVACHO (OAB RJ210348)ADVOGADO(A): DIOGO JORGE FAVACHO DOS SANTOS (OAB RJ114256) DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 05/12/2023, afetou os Recursos Especiais números REsp 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, relacionados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da 5ª Região como representativos da controvérsia (CPC.
Art. 1.036), - Relator Ministro Benedito Gonçalves - para uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão: “Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.” Em razão do que, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015” (TEMA REPETITIVO nº 1.224). Diante do exposto, SUSPENDO a tramitação do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.224 ou até que sobrevenha determinação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. -
23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:11
Decisão interlocutória
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23/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069322-76.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: RICARDO MANHAES RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): PATRICIA PINHEIRO DE BARROS FAVACHO (OAB RJ210348)ADVOGADO(A): DIOGO JORGE FAVACHO DOS SANTOS (OAB RJ114256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 4 - 15/07/2025 - Determinada a citação -
16/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 12:20
Determinada a citação
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14/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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