TRF2 - 5001252-84.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001252-84.2024.4.02.5119/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CLAUDIA LUCIA CARDOZO MOREIRAADVOGADO(A): SERGIO MATTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ152703)SENTENÇAEm face do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, nos termos do artigo 702, § 3º, do NCPC; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO para declarar constituído o título executivo judicial no valor histórico de R$ 113.951,87 (cento e treze mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), atualizado em 14/06/2024, conforme cálculos de evento 1- CALC3, CALC4, CALC5 e CALC6, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 702, § 7º, ambos do CPC.
Condeno a ré no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Contudo, em virtude da gratuidade de justiça deferida ao requerente, fica SOBRESTADA até ser feita a prova (pela parte contrária) de que o embargante perdeu a condição de necessitado, pelo prazo máximo de cinco anos, após o qual estará prescrita a obrigação, conforme o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC/2015, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, bem como solicitar o cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 22:36
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 14:33
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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12/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:04
Determinada a intimação
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11/11/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 21:17
Juntada de Petição
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12/09/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 17:28
Juntada de Petição
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15/08/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 13:11
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:42
Determinada a citação
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23/07/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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22/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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