TRF2 - 5104675-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 15:44
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104675-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 38 - Em relação à executada MARILIZA FONTES PEREIRA, mantenho a Decisão do Ev. 25, item I, por seus próprios fundamentos.
II - Ev. 36 - Defiro a dilação de prazo, por 10 (dez) dias, para que a CEF indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender cabível em relação aos executados citados.
Nada a prover em relação à exclusão da executada DENISE DE LA PENA LOBO VIANNA do feito, em razão de não ter sido fornecido seu endereço atualizado no prazo estabelecido pela Decisão do Ev. 25, item II.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th) -
05/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:51
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 20:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104675-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 30 - Tendo em vista a tentativa infrutífera de citação da executada DENISE DE LA PENA LOBO VIANNA no endereço informado pela exequente, bem como pelo fato de não ter sido fornecido o endereço atualizado pela CEF, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, à Secretaria para exclusão.
Em relação aos executados remanescentes, à CEF, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do NCPC.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th) -
11/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:12
Decisão interlocutória
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11/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:06
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 18:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50339835620254025101
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24/03/2025 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 13:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/01/2025 14:24
Decisão interlocutória
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29/01/2025 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:16
Juntada de Petição
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16/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:33
Decisão interlocutória
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13/12/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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