TRF2 - 5075224-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075224-44.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ROSIELI CAMPOS OLIVEIRA PINHOADVOGADO(A): AMANDA ESTEFANI DA CUNHA (OAB SP440267) DESPACHO/DECISÃO Transcrevo parcialmente a sentença proferida no evento 33, SENT1: "Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que conclua o processo administrativo relacionado ao benefício de número 80/190.669.777-6 (processo e-SISREC 44234.409086/2021-05) e efetive a decisão final do respectivo procedimento, inclusive, se for o caso, com a implantação do benefício, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias." Ocorre que não há nos autos comprovação da conclusão do referido processo administrativo, haja vista que ainda consta como pendente conforme evento 64, PROCADM1.
Ressalta-se que, embora a sentença tenha sido dirigida originalmente à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, e posteriormente tenha sido indicada como responsável a unidade de Varginha/MG, tal fato não impõe ao juízo a obrigação de realizar nova intimação.
A decisão judicial produz efeitos contra a Administração Pública como um todo, e cabe à própria estrutura administrativa, no exercício de sua organização interna e observando os princípios da continuidade do serviço público e da impessoalidade, providenciar o repasse e o cumprimento da ordem judicial à unidade competente, sem necessidade de nova intervenção judicial para tanto.
Intime-se, novamente, COM URGÊNCIA, a Gerência Executiva e o INSS para que comprovem imediatamente a conclusão do processo administrativo, relacionado ao benefício de número 80/190.669.777-6 (processo e-SISREC 44234.409086/2021-05), conforme determinado pela sentença proferida no evento 33, sob as penas da lei. -
14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:22
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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20/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:33
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 11:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/01/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/01/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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16/01/2025 15:24
Concedida em parte a Segurança
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16/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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07/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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07/11/2024 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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06/11/2024 18:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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06/11/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 14:10
Juntado(a)
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01/10/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08F para RJRIO07S)
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26/09/2024 13:46
Alterado o assunto processual - De: Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Para: Trabalhadora Avulsa
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25/09/2024 18:05
Alterado o assunto processual
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25/09/2024 17:19
Declarada incompetência
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24/09/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 14:10
Remetidos os Autos - CODRA -> OEsp
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23/09/2024 07:37
Remetidos os Autos - OEsp -> CODRA
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20/09/2024 19:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> OEsp
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20/09/2024 19:45
Despacho
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19/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio - (GAB17)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
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