TRF2 - 5004831-96.2021.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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21/07/2025 17:27
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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09/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004831-96.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIANA COSTA FARIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)AUTOR: MARIA ELISA COSTA FARIAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)AUTOR: JOSIANE COSTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Ev. 71.
Verifica-se que não houve decisão no processo nº 0024570-89.2017.8.19.0021.
Entendo ser necessária dilação probatória com a designação de prova pericial indireta, medida excepcional indicada por razões óbvias ao caso concreto, a fim de investigar se LEANDRO DE OLIVEIRA FARIA estava inapto para o labor na data do óbito e a data de início da incapacidade.
Determino a produção de prova pericial indireta, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo MÉDICO DO TRABALHO, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.
A parte autora deverá acostar aos autos toda documentação médica disponível do período de 12/2016 a 10/2020.
Sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links). Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos O laudo pericial deverá conter a qualificação do periciado, bem como as respostas aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo. O perito deverá observar que o período em análise é aquele compreendido entre 07/2018 a 10/2020.
Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de quesitos unificados nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1. Número do processo: 2. Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome da parte autora:2. Estado civil:3. Sexo:4. Identificação (RG/CTPS/CNH etc):5. Data de nascimento:6. Escolaridade:7. Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA 1. Data do exame:2. Perito médico judicial (nome e CRM):3. Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):4. Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):5. História Clínica do(s) Quadro(s) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(s) patologia(s), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinent:6.
Exame físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados): IV - HISTÓRICO LABORAL DO PERICIADO 1. Profissão declarada:2. Tempo de profissão:3. Atividade declarada como exercida:4. Tempo de atividade:5. Descrição da atividade (incluir gestual laboral):6. Experiência laboral anterior:7. Descrição da atividade (incluir gestual laboral):8. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: QUESITOS (considerações médico-periciais) 1 – O periciando era portador de doença, lesão ou impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial no período de 12/2016 a 10/2020? Em caso positivo, esclarecer a doença, lesão ou impedimento que acometia o(a) periciando(a). 2 – Em havendo doença, lesão ou impedimento de longo prazo, estes incapacitavam o periciando para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 3 - Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) era de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 4 - A doença/moléstia ou lesão decorreram do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5 - A doença/moléstia ou lesão decorreram de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6 - Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) ? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) 7 - Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) 8 - A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados). 9 - É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou cessação do benefício administrativo e a data do óbito (07/2018 a 10/2020)? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 10 - Em caso de incapacidade, LEANDRO DE OLIVEIRA FARIA estava acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? 11. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando 12.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. À secretaria deverá, após a nomeação, certificar nos autos o aceite manifestado pelo perito e a disponibilização dos autos.
A partir da certificação nos autos, o prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias.
Fixo os honorários periciais do perito médico em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO, nº 02 de 16/12/2024. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vista ao MPF por igual prazo.
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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07/07/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:55
Juntado(a)
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27/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:44
Juntado(a)
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26/06/2025 20:37
Expedição de ofício
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04/06/2025 13:24
Determinada a intimação
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04/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 10:46
Juntado(a)
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06/03/2025 12:23
Intimado em Secretaria
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06/03/2025 12:22
Juntado(a)
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06/03/2025 11:17
Juntado(a)
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28/02/2025 20:24
Expedição de ofício
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20/02/2025 18:25
Determinada a intimação
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27/08/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 48 e 47
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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08/05/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2024 14:25
Determinada a intimação
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06/03/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 38 e 37
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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06/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:41
Determinada a intimação
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05/09/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2023 13:56
Determinada a intimação
-
26/05/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25 e 24
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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16/03/2023 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/03/2023 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2023 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2023 19:52
Determinada a intimação
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15/03/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 14
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30/01/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2022 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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02/12/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 13:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2022 13:44
Determinada a citação
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01/09/2022 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2021 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/08/2021 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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15/07/2021 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2021 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2021 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2021 19:07
Determinada a intimação
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15/07/2021 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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