TRF2 - 5002442-05.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002442-05.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707) DESPACHO/DECISÃO Considerando as características do sistema EPROC, que visa à simplificação e desburocratização dos procedimentos, e em conformidade com o princípio da cooperação, previsto no CPC/2015, é fundamental que as partes e advogados realizem o cadastro adequado de suas petições intercorrentes, conforme os tipos disponíveis no sistema (contestação, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração etc.). É imprescindível que a natureza da peça processual seja detalhada, evitando-se identificações imprecisas ou genéricas, para garantir uma tramitação mais eficiente e célere do feito.
Recebo a inicial nos termos a seguir: Audiência de Conciliação Oportunamente será analisada a viabilidade da realização de audiência de conciliação, em respeito ao previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC.
Citação e outras providências Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 quinze) dias (335ss do CPC), acompanhada de documentos destinados a provar-lhe as alegações, com especificação justificada, de outras provas que pretenda produzir (art. 336 do CPC), ocasião em que ainda deverá se manifestar acerca das questões preliminares (art. 337), sob pena de preclusão, ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Nos casos em que há pessoa jurídica no polo passivo, a citação deverá ser preferencialmente realizada por meio de domicílio eletrônico, quando possível.
Na hipótese de haver outro(s) réu(s) ou se a citação pelo domicílio eletrônico for negativa, deverá ser encaminhado expediente de citação.
Contestada a ação e verificada pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 do CPC (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e/ou especificar motivadamente eventuais outras provas (não requeridas na inicial) que pretende produzir, também sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção de outras provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa.
Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, observando, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Consigne-se, nesse passo, requerimentos genéricos de prova e também aqueles desacompanhados da devida fundamentação ficam desde logo indeferidos.
Por fim, nada requerido em sede de dilação probatória, voltem os autos conclusos paras sentença.
Caso contrário, voltem-me conclusos para saneamento. -
22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:16
Decisão interlocutória
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 18/07/2025 Número de referência: 1353838
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18/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002442-05.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707) DESPACHO/DECISÃO Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico que não houve comprovação do pagamento das custas iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:23
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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