TRF2 - 5009881-50.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009881-50.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DIANA DA SILVA MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546)SENTENÇA Diante dos fundamentos acima expostos, nos termos do art. 1.022 do CPC, acolho os presentes embargos do Evento 67, com efeitos infringentes, para reconhecer o erro material na fixação da DIB, de modo que a concessão do benefício tenha início a partir da data da realização da perícia médica judicial (31/1/2025) e não da data do requerimento administrativo.
Nesse viés, a fundamentação supra passa a integrar a sentença do Evento 56, assim como passa a constar o seguinte teor do seu DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação NB 7158157050, desde 31/1/2025, conforme atestado na perícia médica judicial (Evento 28); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 31/1/2025 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. (...) P.I. -
17/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:15
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009881-50.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: DIANA DA SILVA MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 18/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009881-50.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DIANA DA SILVA MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação NB 7158157050, desde a data do requerimento administrativo - 22/8/2024 (Evento1, PROCADM11); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 22/8/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
03/07/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 22:41
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2025 16:43
Juntada de Petição
-
12/06/2025 18:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/06/2025 22:54
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
21/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:40
Determinada a intimação
-
20/05/2025 22:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:27
Determinada a intimação
-
03/04/2025 23:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/03/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2025 18:54
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
06/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
22/01/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/01/2025 21:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/01/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/01/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:12
Determinada a citação
-
14/01/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 20:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIANA DA SILVA MOREIRA <br/> Data: 31/01/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
-
18/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 08:42
Determinada a intimação
-
29/11/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 19:15
Juntado(a)
-
13/11/2024 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010521-79.2025.4.02.5001
Genedir Maria Lube
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Jetro Ary Busato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 15:21
Processo nº 5001271-11.2024.4.02.5113
Andreza Pereira Soares Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002733-96.2025.4.02.5006
Nilton Marcos de Jesus Dias
Pet Center Comercio e Participacoes S.A.
Advogado: Patricia Nunes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005154-74.2025.4.02.5001
Nilcea Mothe
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Tatiana Sabato Silveira Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 17:52
Processo nº 5005371-39.2024.4.02.5103
Adilson Azevedo de Souza Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 05:56