TRF2 - 5003314-90.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 47
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003314-90.2025.4.02.5110/RJAUTOR: GILMAR PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA (OAB RJ223006)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 09/11/2018 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Considerando os valores recebidos referentes ao benefício NB: 7049280500, os valores em atraso devem ser compensados com aqueles já recebidos. As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (art. 4º da lei nº 9.289/96).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 1010, §1º, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 22:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003314-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GILMAR PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA (OAB RJ223006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
15/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 17:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 12
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09/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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08/05/2025 00:11
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:39
Juntada de Petição
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06/05/2025 21:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR PEREIRA DO NASCIMENTO <br/> Data: 30/06/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João d
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25/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR PEREIRA DO NASCIMENTO <br/> Data: 28/04/2025 às 17:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apena
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24/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 21:23
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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