TRF2 - 5020699-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020699-24.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LINO ALTOEADVOGADO(A): Karolini Juvencio Keijok Stein (OAB ES021055) DESPACHO/DECISÃO Passo, inicialmente, a analisar o pedido de consideração de laudos periciais produzidos em outro processo para fins de prova nestes autos.
O laudo do evento 27, LAUDO3 é juntado aos autos sem uma justificativa que caracterizasse sua adequação ao propósito probatório buscado, considerando ainda o período no mesmo referido, limitando-se a parte autora a meramente requerer seu aproveitamento como prova.
O laudo do evento 27, LAUDO2, por sua vez, foi ofertado em processo no qual o réu deste feito não foi parte, não tendo também se caracterizado de maneira firme condições símiles de trabalho para o aproveitamento do mesmo como prova emprestada.
Indefiro, pois, a recepção dos dois laudos constantes no evento 27 como provas emprestadas, considerando ainda a ausência de comprovação nos autos do efetivo contraditório realizado no juízo de origem.
Quanto à perícia técnica, determino a intimação da parte autora para que indique local que se assemelhe às suas ex-empregadoras extintas, quais sejam: ADELSON FISCHER, FISCHER E RUPF LTDA e CAPIXABÃO VIDROS LTDA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, observo que a prova testemunhal não possui caráter eminentemente técnico para comprovar a exposição do trabalhador a condições especiais de trabalho.
Tampouco é eficaz para dimensionar o dano moral, em razão de não haver nexo entre as sequelas do acidente sofrido e a conduta da ré quanto ao objeto da demanda.
Assim, torno a indefirir a produção da prova testemunhal.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:44
Despacho
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13/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:20
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:26
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 00:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 00:25
Concedida a gratuidade da justiça
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02/07/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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