TRF2 - 5000774-88.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000774-88.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 48: "...Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC...." -
03/09/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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12/08/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000774-88.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado para: i) reconhecer a qualidade de segurada especial da autora e seu direito à aposentadoria por idade rural; ii) condenar o INSS ao pagamento da aposentadoria por idade rural desde 05/04/2021, no valor de um salário mínimo mensal, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
REJEITO os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
CONCEDO a tutela de urgência pleiteada, determinando ao INSS que implemente o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
07/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 09:54
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:58
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 19/12/2024 13:30. Refer. Evento 34
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27/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 10:39
Juntada de Petição
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07/11/2024 10:36
Juntada de Petição
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04/11/2024 11:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 19/12/2024 13:30
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30/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2024 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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30/10/2024 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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30/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:07
Decisão interlocutória
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06/08/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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18/04/2024 11:13
Juntada de Petição
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17/04/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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