TRF2 - 5006436-64.2023.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:21
Juntada de Petição
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03/09/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006436-64.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCELO BERNARDO DA SILVAADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 1, CONHON9, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado e indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
01/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:28
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006436-64.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCELO BERNARDO DA SILVAADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
28/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:59
Determinada a intimação
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28/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 10:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAC01
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28/07/2025 10:35
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2025 19:22
Juntada de Petição
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12/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:50
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:05
Recebidos os autos - TNU
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17/06/2024 17:17
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 17:18
Decisão interlocutória
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21/05/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2024 11:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2024 20:38
Juntada de Petição
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06/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 13:08
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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29/04/2024 19:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/04/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/04/2024 10:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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19/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2024 10:21
Juntada de Petição
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16/03/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2024 20:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2024 16:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/03/2024 13:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/03/2024 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/03/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 18:01
Juntada de Petição
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23/02/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2023 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2023 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 19:52
Determinada a intimação
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05/10/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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