TRF2 - 5069286-68.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 19:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069286-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIONE BRAZ AUGUSTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA FERREIRA FIGUEIRA XAVIER (OAB RJ223805) ATO ORDINATÓRIO CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca dos trabalhos especializados apresentados. -
14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/06/2025 21:55
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:08
Despacho
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07/04/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 21:43
Juntada de Petição
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12/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 13:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/03/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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10/02/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCIONE BRAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/02/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUA
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22/01/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 21:54
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 12:45
Determinada a intimação
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10/10/2024 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:48
Determinada a intimação
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11/09/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 19:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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