TRF2 - 5020738-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020738-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HELENICE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): SARA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ210235)ADVOGADO(A): BRUNO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ188554) DESPACHO/DECISÃO Evento19 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela União, alegando prescrição da pretensão executória.
Sustenta a impugnação que a presente execução foi ajuizada em 2025, mais de cinco anos após o trânsito em julgado do processo coletivo originário (25/10/2004), requerendo a extinção do feito com resolução do mérito.
A exequente apresentou réplica, no Evento 25, alegando que o presente cumprimento de sentença não se trata de nova execução, mas do prosseguimento do cumprimento de sentença coletivo originário (processo nº 0007966-50.1997.4.02.5101), desmembrado para individualização, sem qualquer inércia processual superior a cinco anos.
Ademais, ressalta que o desmembramento não reinicia o prazo prescricional, e que a execução tem tramitado de forma contínua, com atos processuais suficientes para interromper eventual prescrição.
Decido.
Verifica-se que: (i) a execução em curso é continuidade da execução coletiva, determinada judicialmente para individualização dos beneficiários; (ii) não houve paralisação imputável à exequente que pudesse configurar prescrição intercorrente; (iii) o desmembramento de execução coletiva não enseja novo prazo prescricional, permanecendo válida a contagem do processo originário, e (iv) a exequente preenche os requisitos do título executivo, estando incluída no cálculo do processo originário.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela União e, consequentemente, homologo o cálculo apresentado no Evento 1.11, determinando sua regular execução.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios à parte exequente, fixados em 10% sobre o valor do crédito.
Intimem-se. Preclusa, venham os autos conclusos para determinação de pagamento. -
09/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:28
Decisão interlocutória
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09/09/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 09/09/2025 11:08:43)
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08/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020738-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HELENICE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): SARA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ210235)ADVOGADO(A): BRUNO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ188554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:27
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:54
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24S para RJRIO10F)
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14/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 13:53
Determinada a intimação
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12/03/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/03/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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