TRF2 - 5016152-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016152-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 1, PROCADM19, fls. 29/31).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (03/02/2025) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:07
Decisão interlocutória
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25/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016152-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 37
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15/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016152-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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11/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 12:31
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 26/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUISA
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09/05/2025 11:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 08:19
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 22:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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