TRF2 - 5060319-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060319-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELLA RIBEIRO REISADVOGADO(A): LUCIANE DA ROCHA IRMES (OAB RJ099039)RÉU: CENTRO EDUCACIONAL ANCLIVEPA LTDAADVOGADO(A): LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB SP163533)RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SAO PAULO ANCLIVEPA SPADVOGADO(A): ROBERTO CARDONE (OAB SP196924)DESPACHO/DECISÃODessa forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. -
08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:52
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO02
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20/08/2025 17:14
Despacho
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20/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 07:56
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 58
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29/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060319-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLA RIBEIRO REISADVOGADO(A): LUCIANE DA ROCHA IRMES (OAB RJ099039)RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SAO PAULO ANCLIVEPA SPADVOGADO(A): ROBERTO CARDONE (OAB SP196924) DESPACHO/DECISÃO Evento 54- Dê-se vista às partes para contrarrazões.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
22/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 08:00
Despacho
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22/07/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 17:14
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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15/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:23
Despacho
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15/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 20:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/07/2025 20:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060319-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELLA RIBEIRO REISADVOGADO(A): LUCIANE DA ROCHA IRMES (OAB RJ099039)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: - declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre a autora e as rés sem qualquer ônus ou multa para a autora; consequentemente, fica declarada a inexigibilidade de todas as parcelas contratuais vencidas a partir de abril de 2023. - condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 27.393,78 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos).
Juros e correção, a contar da data de cada desembolso, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. - condenar solidariamente as rés ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Juros e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A obrigação de fazer- rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais - deve ser cumprida em regime de tutela de urgência.
Intimem-se as rés para cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 23:43
Determinada a intimação
-
05/12/2024 20:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 20:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 08:58
Juntada de Petição
-
24/10/2024 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2024 09:10
Juntada de Petição
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22/10/2024 19:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 19:19
Intimado em Secretaria
-
22/10/2024 19:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/10/2024 19:13
Intimado em Secretaria
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22/10/2024 19:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/10/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/10/2024 15:07
Despacho
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11/10/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 13:27
Juntado(a)
-
27/08/2024 13:24
Juntado(a)
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26/08/2024 12:30
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Indenização por Dano Material
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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16/08/2024 10:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/08/2024 10:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/08/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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14/08/2024 13:39
Despacho
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14/08/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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