TRF2 - 5048621-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048621-31.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUREXEQUENTE: ALFREDO CARLOS RAMOS DA COSTAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 04/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
04/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048621-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALFREDO CARLOS RAMOS DA COSTAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALFREDO CARLOS RAMOS DA COSTA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com lastro no título judicial de ev. 16.1, no qual foi homologado o reconhecimento parcial do pedido para: 1) declarar inexistente a relação jurídico-tributária referente à incidência do IRPF sobre os proventos de aposentadoria do autor, diante da isenção concedida pelo artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 e; 2) reconhecer o direito do autor à obtenção da repetição, mediante compensação tributária ou precatório judicial, de eventuais indébitos de IRPF (incidente, exclusivamente, sobre os valores percebidos a título de aposentadoria/complementação de aposentadoria), a partir de 07/10/2019, data do diagnóstico da doença.
Diante do requerido no ev. 29.1, com amparo no regramento previsto no art. 536, do CPC, intime-se a parte executada para o integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ev. 16.1.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), dê-se ciência da sentença de ev. 16.1, pelo Sistema E-proc, a Agência da Previdência Social para Atendimento de Demandas Judiciais (APSDJ), conforme requerido na petição de ev. 21.1.
Apresentada comprovação pela UNIÃO, dê-se vista a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lado outro, indefiro o pedido de expedição de ofício direcionado ao Instituto de Seguridade Social NUCLEOS (ev. 29.1), uma vez que basta a parte beneficiária efetivar a comunicação por meio do portal do segurado1.
Intimem-se. 1. https://portal.nucleos.com.br/#/login -
10/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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10/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:08
Decisão interlocutória
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15/05/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:09
Decisão interlocutória
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14/02/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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14/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 21:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 21:59
Concedida em parte a Tutela Provisória
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15/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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