TRF2 - 5063549-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5063549-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERAADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 02 (dois) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
15/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:53
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5063549-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERAADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
30/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:45
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5063549-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERAADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, nos seguintes termos: a) juntada de procuração com o espelho de validação da assinatura eletrônica do documento ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela síndica do condomínio.
Destaco que não se trata de não aceitação do documento na forma digital, e sim da necessidade de complementação, por meio da juntada do espelho de validação da assinatura eletrônica. b) manifestação sobre se há prevenção (litispendência, coisa julgada ou conexão) da presente demanda apontada com o rol de processos apontados pelo sistema E-Proc como possíveis preventos (Evento 3, INF1). Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
18/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:06
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5063549-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERAADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO I - A parte autora atribuiu à causa cifra inferior ao valor de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, limite estabelecido para que a ação tramite sob o rito do Juizado Especial (art. 3º, Lei 10.259/01). À vista disso, precedeu-se à conversão da presente demanda para a classe Execução de Título Extrajudicial (JEF).
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) procuração em versão integral do documento assinado digitalmente ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela síndica do condomínio, uma vez que a forma como apresentada não permite verificar sua autenticidade; b) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01, observando ainda as determinações do item "a" acima; c) matrícula atualizada da unidade inadimplente; d) manifestação sobre a possível prevenção apontada pelo sistema E-Proc, conforme juntada em processo 5063549-50.2025.4.02.5101/RJ, evento 3, DOC1. Não cumprido, voltem os autos conclusos para extinção sem análise de mérito.
Cumprido, venham conclusos para análise, notadamente da possível prevenção apontada pelo sistema. -
11/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:21
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:36
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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11/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:35
Juntado(a)
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30/06/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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